Acordo Ortográfico: Perguntas frequentes
1. Porquê fazer um
Acordo Ortográfico?
Porque o Português é língua oficial em oito Estados soberanos
mas tem duas ortografias, ambas correctas, a de Portugal e a
do Brasil. Existem desvantagens na manutenção desta situação e
a língua será internacionalmente tanto mais importante quanto
maior for o seu peso unificado. A existência de dupla grafia
limita a dinâmica do idioma e as diferenças criam obstáculos,
maiores ou menores, em todos os incontáveis planos em que a
forma escrita é utilizada: seja a difusão cultural
(literatura, cinema, teatro); a divulgação da informação
(jornais, revistas, mesmo a TV ou a Internet); as relações
comerciais (propostas negociais, textos de contratos) etc.,
onde o Português escrito é utilizado. Isto, se considerarmos
apenas as relações intracomunitárias (nos oito países da CPLP).
Nas relações internacionais, recorde-se que existem quatro
grandes línguas (Inglês, Francês, Português e Espanhol) e que
o Português é a única com duas grafias oficiais. Assim, no
plano intracomunitário, a dupla grafia dificulta a partilha de
conteúdos, no plano internacional, limita a capacidade de
afirmação do idioma, provocando, por exemplo, traduções quer
literárias quer técnicas diferentes para Portugal e Brasil.
2. Mas como se explica
que exista mais do que uma ortografia?
No rescaldo da Implantação da República em Portugal, deu-se a
1ª Reforma Oficial da Ortografia Portuguesa que, em 1911,
estabeleceu uma ortografia simplificada, consagrada nos textos
oficiais de ensino. Esta profunda reforma não foi concertada
na altura com a República Brasileira, e desde essa data a
língua tem comportado duas grafias. Sucede que a língua, como
realidade dinâmica que é, está sujeita a evolução. A
ortografia do Português não é excepção e as duas ortografias
então existentes trilharam caminhos diferentes, não obstante
várias iniciativas dos dois países, singulares e concertadas,
no sentido da unificação.
3. Quais são os
Estados signatários (partes) do Acordo Ortográfico?
Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal
e São Tomé e Príncipe. O Acordo encontra-se aberto à adesão de
Timor-Leste que em 1990 ainda não tinha reconquistado a
independência.
4. Qual a estimativa
de pessoas no mundo que falam a língua portuguesa?
Calculam-se em mais de 200 milhões as pessoas que falam
Português em todo o mundo.
5. O Acordo foi
assinado em 1990, mas só entraria em vigor com a ratificação
de todos os países? O que mudou com os Protocolos
Modificativos ao Acordo?
O Acordo Ortográfico na sua versão original, de 1990, previa
entrada em vigor apenas quando se verificasse a ratificação
(recepção do Acordo no ordenamento jurídico interno do Estado)
por todos os signatários. Os Protocolos Modificativos
alteraram apenas a modalidade de entrada em vigor do Acordo. O
conteúdo, i.e., as alterações ortográficas do Acordo Original
mantém-se.
6. Por que foi
necessário um segundo Protocolo? O primeiro não tem valor?
Foi necessário um Segundo Protocolo Modificativo pois a
alterações produzidas pelo primeiro (alargando o prazo para
entrada em vigor) demonstraram-se ineficazes. A assinatura do
2º Protocolo estabelece que, o Acordo Ortográfico entrava em
vigor com a ratificação por três dos Estados signatários
(naturalmente, para os Estados que procedessem à ratificação).
O Primeiro Protocolo Modificativo, não apresenta hoje qualquer
conteúdo prático.
7. O Acordo
Ortográfico já está em vigor? Em que países?
Sim, na ordem jurídica internacional e no Brasil, em Cabo
Verde, Portugal e São Tomé e Príncipe, por força da
ratificação pelos Estados do Acordo Ortográfico e do Segundo
Protocolo Modificativo. O terceiro signatário a ratificar, S.
Tomé e Príncipe, depositou os documentos correspondentes em
Dezembro de 2006 e, por esse efeito fez com que o Acordo
Ortográfico da Língua Portuguesa entrasse em vigor no dia 1 de
Janeiro de 2007. A Assembleia da República Portuguesa
ratificou o Segundo Protocolo Modificativo em Maio de 2008.
8. Porquê da demora na
ratificação por parte dos demais países signatários?
As razões que cada um dos signatários do Acordo Ortográfico
tem para proceder ou não à sua ratificação são matéria do foro
interno de cada Estado. A CPLP remete assim para os Estados a
divulgação de informações quanto a esta questão.
9. Foi definida data
para os Estados signatários ratificarem o Acordo?
O Acordo, na sua redacção original (1990), previa a entrada em
vigor a 1 de Janeiro de 1994, após o depósito dos instrumentos
de ratificação de todos os Estados signatários. Esta
disposição tornou-se letra morta quando a data foi
ultrapassada sem terem sido efectuadas as ratificações. Esta
redacção foi alterada pelos Protocolo Modificativos e em bom
rigor, visto que não se extrai dos textos qualquer outra data,
não existe um prazo para ratificação do Acordo.
10. O que acontece à
ortografia do Português nos países que não ratificarem?
Nada. Caso não seja ratificado, o Acordo Ortográfico não se
torna parte dos ordenamentos jurídicos nacionais dos
signatários e assim as alterações que estabelece não se
verificarão na ortografia desses países.
11. Mas podem uns
países avançar com a implementação do Acordo Ortográfico sem
os demais?
Sim, dado que está prevista a entrada em vigor desde que
ratificado por três Estados, o que já aconteceu. Todavia, é de
lembrar que o objectivo é unificação, e que o ideal seria que
todos os países avançassem em uníssono. Com efeito, a medida
do sucesso do Acordo Ortográfico depende da sua ratificação e
implementação por todos os Estados signatários. Só com todos
poderá atingir o pleno dos seus objectivos originais.
12. Existe uma
estimativa quanto ao número de palavras alteradas?
Segundo os dados disponibilizados pela Academia de Ciências de
Lisboa, à data da celebração do Acordo, o número de palavras
cuja ortografia seria alterada não ultrapassaria os 2 por
cento! Pouco mais de 2.000 palavras num Universo de 110.000.
Não estão contabilizadas: as alterações à utilização do hífen
e as resultantes da supressão do trema, diminutas em número e
de fácil apreensão.
13. Quais foram os
critérios utilizados para desenvolver as novas normas
ortográficas?
Segundo o próprio Acordo, o esforço de unificação da grafia
foi presidido por um critério fonético, isto é, a ortografia
das palavras é alterada no sentido de as aproximar à forma
falada. (ex.: abolição das consoantes mudas).
14. Mas se o critério
fonético está subjacente às alterações, o Português falado é
alterado?
Não. A forma falada do Português não sofrerá qualquer
alteração no curto prazo (embora não seja de excluir que, no
futuro, o “p” que os portugueses utilizam em baptismo e
pronunciam muito levemente, venha a desaparecer). Repare-se
que no cenário actual de duas grafias, portuguesa e
brasileira, mesmo dentro dos limites territoriais de cada um
destes dois Estados, existem diferentes formas de falar o
português, não obstante cada um dos países ter apenas uma
ortografia. No mesmo sentido, os Países Africanos de Língua
Oficial Portuguesa, que usam a ortografia portuguesa, falam o
português de forma diversa, quer entre si, quer da falada em
Portugal ou no Brasil. Os cambiantes da língua falada não
serão afectados pelo Acordo. Altera-se a ortografia no sentido
de a unificar, utilizando a fonética apenas como um dos
instrumentos dessa unificação ortográfica.
15. Quais os prazos e
custos para a implementação das alterações?
O Acordo ocupa-se apenas das regras ortográficas e define um
patamar de compromisso em termos ortográficos. Cabe a cada um
dos Estados envidar esforços no sentido de chegar a esse
patamar. O processo de implementação não se encontra definido
no Acordo. Entende-se assim que caberá a cada Estado estudar
as suas necessidades específicas e definir o plano de acção
nacional, no sentido de concretizar o Acordo. Assim, remete-se
para as autoridades nacionais qualquer informação sobre prazos
e custos.
16. Quando se
começarão a sentir os efeitos práticos? Será imediato ou
faseado?
Sendo que cada país definirá o seu plano de acção, os efeitos
do Acordo começarão a sentir-se à medida que as autoridades
nacionais avançarem com a sua implementação. Assim, será o
plano de acção nacional de implementação de cada Estado que
definirá as áreas (ensino, administração pública, comunicação
social, etc.) onde as alterações se farão sentir em primeiro
lugar. Dada a complexidade relativa em termos técnicos (Ex.
manuais escolares) e financeiros, cada Estado adoptará,
provavelmente, planos de acção faseados. Recorda-se que não
será a entrada em vigor, per se, do Acordo que levará os
cidadãos a respeitarem as novas regras ortográficas. Existe
uma nova ortografia, mas a sua implementação não é
instantânea. Serão possivelmente definidos, pelos próprios
Estados, períodos de transição para as áreas onde tal faça
sentido, ex.: manuais escolares, gramáticas e dicionários,
formulários de serviços públicos, contratos, etc.
17. É isto que se
entende por “moratória” de aplicação do Acordo?
Tem sido por vezes referido na imprensa que o Acordo prevê uma
“moratória” para a sua aplicação. Tal informação é incorrecta.
Não obstante, e como já foi abordado acima, a introdução das
alterações ortográficas dificilmente será instantânea.
Naturalmente existirá um período de convivência entre as duas
grafias, que será diferente consoante o contexto. Isto é,
qualquer livraria terá, durante os anos vindouros, livros nas
suas prateleiras escritos nas duas grafias, mas dificilmente
se encontrará, uma vez implementado o Acordo, um jornal diário
que não reflicta as alterações. Por este exemplo se vê que as
diferentes manifestações da língua escrita terão, pelos seus
ciclos naturais, diferentes prazos para absorver as
alterações.