
Introdução
Em
meio a todas as dificuldades que marcaram o ano de 1790, a Assembléia
Constituinte tentou obstinadamente a reconstrução da França. Homens
esclarecidos, os Constituintes quiseram racionalizar a sociedade e as instituições,
após haver dado um valor universal aos princípios sobre os quais se fundavam.
Sendo, representantes da burguesia,
alvo de cometimentos da contra-revolução e da ascensão das forças populares,
não temeram conduzir a obra no sentido dos interesses de sua classe, mesmo
desprezando os princípios solenemente proclamados. Presos a uma realidade instável,
eles souberam manobrar e evitando a abstração, submeter-se ante as circunstâncias.
Essa contradição explica sem dúvida a caducidade da obra política da Assembléia
Constituinte, arruinada desde 1792, e a ressonância dos princípios
proclamados, cujos ecos não são ainda ensurdecedores.
Os
Princípios de 1789
Solenemente
proclamados, sempre invocados, por uns com entusiasmo, com ironia por outros,
pela imensa maioria com um profundo respeito, os princípios sobre os quais a
burguesia constituinte construiu sua obra se acham fundados na razão universal.
Encontraram sua expressão ressonante na Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão, em que a " ignorância, a omissão ou o desprezo "
constituem, segundo o preâmbulo ( preliminar ) " as únicas causas dos
infortúnios públicos ou da corrupção dos governos ".
A
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
Adotada
desde 26 de agosto de 1789, a Declaração dos Direitos do Homem constitui o
catecismo da ordem nova. Sem dúvida, todo o pensamento dos Constituintes não
se acha ali; não se trata expressamente da questão da liberdade econômica,
que a burguesia considerava acima de tudo. Em sua preliminar, que recorda a
teoria do direito natural, e em seus dezessete artigos redigidos sem planificação,
a Declaração precisa o essencial dos direitos do homem e dos direitos da nação.
Ela o faz com uma solicitude pelo universal que ultrapassa singularmente o caráter
empírico das liberdades inglesas proclamadas no século XVII; quanto às
declarações americanas da Guerra da Independência, reivindicavam o
universalismo do direito natural, mas sem certas restrições que limitavam
singularmente o alcance do mesmo.
Os
direitos do homem vinculavam-se anteriormente a toda sociedade e a todo Estado:
são os direitos naturais e mprescritíveis, cuja conservação é a meta de
toda associação política. " Os homens nascem e permanecem livres e
iguais em direitos ". esses direitos são a liberdade, a propriedade, a
segurança e resistência à opressão. O direito de resistir à opressão
legitimava as revoltas passadas mais do que autorizava as insurreições
futuras.
Os
Princípios Transgredidos
Quando
se tornou necessário reformar a realidade social da França. os juristas e os lógicos
da Assembléia Constituinte não se preocuparam quase nada com os princípios
gerais nem com a razão universal. Realistas, obrigados a contentar uns para
conter outros, eles se preocuparam pouco com as contradições que lhe marcaram
a obra, persuadidos de que, servindo aos interesses de sua classe,salvaguardavam
a Revolução.
Os
direitos civis não foram acordados sem hesitação por parte de todos os
franceses. Os protestantes só foram admitidos no direito de cidade( aptidão
para gozar dos privilégios comuns aos habitantes de uma cidade ) a 24 de
dezembro de 1789 ou seja 4 meses depois da proclamação dos direitos, os judeus
do Sul a 28 de janeiro de 1790, os do Leste apenas a 27 de dezembro de 1791. A
escravatura, abolida na França a 28 de setembro de 1791, foi mantida nas colônias,
sua abolição total prejudicaria os interesses dos grandes plantadores
representados na Assembléia, em particular pelos Lameth. Mesmo os homens
negros, livres, viram contestados seus direitos políticos: finalmente a 24 de
setembro de 1791, a Assembléia Constituinte decidiu que todos os homens negros
seriam privados dos direitos de cidadania. aos trabalhadores, a Assembléia
Constituinte interditou a associação e a greve: a lei Le Chapelier, votada a
14 de junho de 1791, após uma série de greves nas oficinas parisienses,
estabeleceu a liberdade do trabalho e interditou aos proprietários o direito de
se associarem para defesa de seus interesses.
Os
direitos políticos foram reservados a uma minoria. A declaração proclama que
todos os cidadãos têm o direito de concorrer ao estabelecimento da lei. Pois
bem: pela lei de 22 de dezembro de 1789, a Constituinte só concedeu o direito
de sufrágio( voto ) aos proprietários. Os cidadãos foram divididos em 3
classes:
Cidadão
Passivo, que estavam excluídos do direito eleitoral, por tanto excluídos do
direito de propriedade.Cerca de 3 milhões de franceses foram privados, assim,
do direito de voto.
Cidadão
Ativo, eram " os verdadeiros acionadores da grande empresa social ",
pagavam pelo menos uma contribuição direta igual ao valor local de três
jornadas de trabalho, ou seja, de uma libra e meia a três libras. Em número de
mais de 4 milhões, eles se reuniam em assembléias primárias, para designar as
municipalidades e os eleitores.
Os
Eleitores, à razão de um por cem cidadãos ativos, ou seja, 50 mil em toda a
França, pagavam uma contribuição igual à do valor de dez jornadas de
trabalho, isto é, de 5 a 10 libras; reuniam-se em assembléias eleitorais, nas
cidades sedes de comarca, para designar os deputados, os juízes, os membros da
administração departamentais.
"
É importante lembrar que foram os cidadãos ativos que tomaram a Bastilha, são
os que desbravam os campos, enquanto os indolentes de clero e da Corte, apesar
de a imensidão de suas propriedades, não passam de plantas semelhantes à árvore
do Evangelho, que não gera frutos e que é preciso lançar ao fogo"
Transformação
do Estado
A
transformação do Estado e o enfraquecimento de seus poderes decorreram do
princípio da soberania nacional. O Estado não constitui mais a propriedade
pessoal do príncipe e , sim, emana do povo soberano. Assim como a sociedade,
conforme a teoria do direito natural, está fundada sobre o livre contrato de
seus membros, assim o Estado está doravante acordado sobre um contrato entre
governo e governados. O Estado é, portanto, concebido a serviço dos cidadãos,
aos quais, segundo o afirma o artigo 2 da Declaração de 1789, deve garantir
" a conservação dos direitos naturais " do homem. a Constituição
de 1791 subordinou a monarquia à nação, o executivo ao legislativo: separa
estritamente os poderes; pela eleição, coloca o aparelho do Estado entre as mãos
dos cidadãos. Assim , o poder central foi enfraquecido pela nova organização
de poderes públicos, enquanto, no plano local, a centralização cedia lugar à
autonomia: a lei de 14 de dezembro de 1789, sobre a formação das
municipalidades, e a de 22 de dezembro sobre a constituição das assembléias
primárias e assembléias administrativas, instituem a descentralização mais
ampla. O Estado foi desarmado: a percepção do imposto lhe escapou, bem como a
manutenção da ordem, confiada às municipalidades. Estado liberal sim, mas
Estado Burguês: a soberania nacional restringindo-se aos censitários, e os
cidadãos ativos estando subordinados aos notáveis, o Estado tornou-se
propriedade da burguesia. A resistência da aristocracia, a guerra civil e a
guerra estrangeira puseram à prova essa nova estrutura. ela não sobreviveu ao
10 de agosto de 1792.