As mudanças na CLT
A legislação trabalhista é
um meio do trabalhador conseguir proteção contra as empresas com mas intenções.
Na teoria, pretende fazer uma arrecadação complementar, FGTS, INSS, etc, que serviria
para financiar os custos decorrentes de afastamento do trabalho, desemprego,
invalidez, etc.
Ao mesmo tempo serviria ao governo como fonte de arrecadação para custear
despesas relativas ao trabalho, e no caso do FGTS da casa própria.
As multas por demissão, a obrigatoriedade das férias, 13 e outros benefícios
estariam garantindo direitos "mínimos" aos trabalhadores.
Isso na teoria funciona muito bem, mas a realidade é bem diferente.
O uso indevido pelo próprio governo destas arrecadações, a carga tributária
direta e indireta imposta aos empresários e o impedimento das empresas
negociaram os benefícios previstos em leis, tem suas conseqüências.
O Brasil tem uma das leis trabalhistas mais paternalista do mundo.
O país tem a carga tributária maior do mundo.
O INSS é uma máquina pesada e obsoleta sujeita a grandes quantidade de
fraudes.
Todos esses problemas produz:
- grande numero de contratos sem carteira assinada.
- salários mais baixos.
- repasse dos custos ao preço final dos produtos.
- pendências jurídicas em grande quantidade obrigando a Federação a custar
pessoal e tribunais.
- e por ai vai.
A flexibilização das leis trabalhistas aliadas ao poder de negociação dos
sindicatos certamente irá reduzir estes custos possibilitando um maior numero
de contratações e aumento de salário. E provavelmente diminuição dos custos
de produção.
Garanto que se o governo assinalasse com diminuição da tributação para as
empresas que realizem alguma ação social9 cursos de alfabetização, aperfeiçoamento,
reciclagem, etc) em beneficio dos empregados, certamente isso seria adotado por
grande numero de empregadores devido ao grande beneficio direto e indireto desta
postura.
Atualmente existe uma grande necessidade de aproximar o empregado e o patrão em
todas as relações do trabalho, todos saem ganhando com isso.
Mas isso é impossível com a política atual, retrograda e paternalista, como já
comentado.
As eventuais mudanças na CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) estão em destaque nos principais jornais
e revistas do País. Ao lado dos que apóiam o projeto de lei para flexibilizar
a CLT, está o governo em conjunto com a Força Sindical. Do outro lado, a
Central Única dos Trabalhadores (CUT) e parcela da oposição. E no meio do
tiroteio, os trabalhadores.
O projeto que modifica a CLT já foi aprovado na Câmara dos Deputados, porém
ainda terá que passar pelo crivo do Senado, onde deverá sofrer outras alterações.
Para Ramez Tebet, atual presidente do Senado, não há a menor chance de a votação
definitiva ocorrer este ano. E no projeto de lei ainda há um prazo de dois anos
à vigência da lei, após ter sido aprovado.
A CUT, na palavra de seu presidente, João Felício, prega a crença de que o
projeto seja derrubado no Senado em virtude das eleições 2002, visto que
muitos senadores estarão na disputa eleitoral.
PROJETO - Flexibilizar (modificar) a CLT significa permitir a negociação dos
direitos trabalhistas dos empregados, desde que não contrarie a legislação
tributária e previdenciária; a lei do FGTS; a lei do vale-transporte e do
programa de alimentação do trabalhador; e as normas de segurança e saúde.
A negociação flexibilizada ocorreria apenas com acordo coletivo ou convenção
entre sindicatos trabalhistas e empresas, nunca diretamente entre patrão e
empregado de modo direto. Os acordos poderiam prevalecer sobre a atual legislação
em vigor. Significa que os direitos adquiridos e respaldados pela Constituição
Federal poderiam ser revistos e negociados entre sindicatos e empresas. Entre
tais direitos, constam: férias, 13º salário, descanso semanal, adicional
noturno etc.
ARGUMENTOS - A Força Sindical garante que, com a aprovação do projeto, a
oferta de empregos tende a aumentar, pois as empresas ganharão flexibilidade
para com os empregados no que tange a direitos trabalhistas. Ao mesmo tempo,
diminuiria a informalidade. A CUT, por sua vez, garante que o projeto retirará
direitos dos trabalhadores e serve apenas para beneficiar o empresariado.
O QUE PODE SER NEGOCIADO - Férias, horas extras, descanso semanal, redução de
salários, adicional noturno, 13º salário, licenças maternidade e
paternidade, adicional por insalubridade, aviso prévio, automatização, salário-família
e piso salarial.
Todos os tópicos acima são direitos garantidos pela Constituição e, com a
mudança na CLT, podem perder a garantia em prol de uma negociação ou eventual
extinção. É o caso do adicional por insalubridade, o qual muitos acreditam
que pode cair com a aprovação do projeto.
Por exemplo: hoje, reduzir os salários dos empregados chega a ser impraticável,
porém a Constituição Federal garante "a irredutibilidade do salário,
salvo disposto em convenção ou acordo coletivo". Acontece que inexistem
ou são raros acordos nesse sentido.
Traduzindo: em tese, mesmo sem mudar a CLT, a lei permite a redução de salários.
Com a aprovação do projeto, o que pode acontecer é um ganho de força das
empresas para negociar a redução com os sindicatos.
Outro exemplo: o 13º salário, pela lei vigente, só pode ser dividido em até
duas parcelas, para novembro e dezembro. Com a flexibilização, o número de
parcelas pode aumentar. Uma hipótese: um acordo poderia garantir a divisão em
doze parcelas as quais seriam incorporadas ao salário mensal do empregado.
NÃO MUDA - Jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais, descanso semanal
remunerado, férias anuais com recebimento adicional de um terço do salário
mensal, aviso prévio de 30 dias no caso de demissões, o princípio da
irredutibilidade dos salários (há ressalvas, veja tópico anterior); igualdade
de salários para exercício de funções iguais independente de sexo, cor,
idade ou estado civil; remuneração de hora extra com adicional mínimo de 50%;
igualdade de salário e tratamento para deficientes físicos; direito a entrar
na Justiça contra o empregador; proibição de trabalho noturno, insalubre ou
perigoso para menor de 18 anos; proibição do trabalho para menores de 16 anos,
se não forem aprendizes com mais de 14 anos.
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