Quando o Programa Universidade para Todos (ProUni) foi lançado, várias vozes
levantaram-se contra ele. A dúvida na ocasião sobre as conseqüências,
especialmente acerca da qualidade acadêmica dos estudantes beneficiados, eram
compreensíveis, ainda que pouco pertinentes, como o futuro mostraria. O que se
sabe, porém, é que o programa já beneficiou, desde 2005, mais de 300 mil
estudantes em todo o País.
Além disso, os estudantes universitários beneficiados pelo Programa
Universidade para Todos (ProUni) obtiveram, em média, notas superiores, em
alguns casos muito superiores, aos seus colegas não-bolsistas no Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2006.
O resultado apontou superioridade dos bolsistas do ProUni em 14 das 15 áreas
do conhecimento avaliadas que permitiam comparação: Administração,
Arquivologia, Biblioteconomia, Biomedicina, Ciências Contábeis, Ciências
Econômicas, Comunicação Social, Design, Direito, Formação de Professores
(Normal Superior), Música, Psicologia, Secretariado Executivo, Teatro e
Turismo.
Participaram do exame 871 municípios, em todos os estados e no Distrito
Federal, com 386.860 estudantes — 211.993 ingressantes e 174.867 concluintes —
pertencentes a 5.701 cursos de 1.600 instituições de educação superior. Com
atraso de 16 anos, foram reguladas pelo ProUni as isenções fiscais
constitucionais concedidas às instituições privadas de ensino superior.
De 1988 a 2004, as instituições de ensino superior sem fins lucrativos, que
respondem por 85% das matrículas do setor privado, amparadas pela Constituição
Federal, gozaram de isenções fiscais sem nenhuma regulação do Poder Público.
Ou seja, sem nenhuma contrapartida. Acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF),
de 1991, tornou reconhecida a lacuna legislativa. Mas, por conta dessa
omissão, garantia o gozo das isenções enquanto perdurasse a situação.
Até 2004, as instituições sem fins lucrativos concediam bolsas de estudos, mas
eram elas que definiam os beneficiários, os cursos, o número de bolsas e os
descontos concedidos.
Resultado: raramente era concedida uma bolsa integral e quase nunca em curso
de alta demanda. A isenção fiscal não resultava em uma ampliação do acesso ao
ensino superior.
O ProUni estabelece que as instituições beneficiadas por isenções fiscais
passem a conceder bolsas de estudos na proporção dos alunos pagantes por curso
e turno, sem exceção. Ficou estabelecido que só haveria dois tipos de bolsas
integral ou parcial de 50%, e que os beneficiários fossem selecionados pelo
Enem.
A concessão da bolsa teria como único critério o mérito. Além disso, foi
definido o perfil socioeconômico dos bolsistas: egressos de escola pública com
renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio para bolsa integral
e de até três salários mínimos para bolsa parcial de 50%. Assim, o ProUni é,
dentre todos os programas, aquele que melhor sintetiza os pressupostos básicos
da educação superior.
A educação superior baliza-se pelos seguintes princípios complementares entre
si: expansão da oferta de vagas, dado ser inaceitável que somente 11% de
jovens, entre 18 e 24 anos, tenham acesso a este nível educacional; garantia
de qualidade, sendo que não basta ampliar, é preciso fazê-lo com qualidade;
promoção de inclusão social pela educação, minorando nosso histórico de
desperdício de talentos, considerando que dispomos comprovadamente de
significativo contingente de jovens competentes e criativos que têm sido
sistematicamente excluídos por um filtro de natureza econômica; ordenação
territorial, permitindo que ensino de qualidade seja acessível às regiões mais
remotas do País; e desenvolvimento conômico e social, fazendo da educação
superior, seja enquanto formadora de recursos humanos altamente qualificados
ou como peça imprescindível na produção científico-tecnológica, elemento-
chave da integração e formação da nação.
Quanto à avaliação da educação superior, ela será em consonância com os três
componentes do Sinaes: avaliação institucional, avaliação de cursos e
avaliação de desempenho dos estudantes, os quais dialogam um com o outro.
Assim, a avaliação se torna a base da regulação, em um desenho institucional
que cria um marco regulatório coerente, assegurando ao Poder Público maior
capacidade, inclusive do ponto de vista jurídico, de supervisão sobre o
sistema federal de educação superior e abrindo às boas instituições condições
de construir sua reputação e conquistar autonomia.
A ampliação do acesso ao ensino superior, público e privado, só adquire
plenamente sentido quando vislumbrada como elos adicionais de um conjunto de
projetos no âmbito da educação superior que articulam, com um olho na educação
básica e outro na pós-graduação, ampliação de acesso e permanência,
reestruturação acadêmica, recuperação orçamentária, avaliação e regulação. Por
Ronaldo Mota que ocupa o cargo de Secretário de Educação Superior do SESu/MEC.
>>>>VEJA MAIS:
ENTENDA O
PROUNI
DEPOIMENTOS: Fala Universitário!
PROUNI - Inclusão com qualidade
TECNOLOGIA SISPROUNI
TRANSPARÊNCIA do PROUNI
FINANCIAMENTO: FIES
PROUNI e a Democratização
O PAPEL DO PROUNI
Encontro dos Estudantes do PROUNI
O PROUNI e a formação profissional
BOLSA PERMANÊNCIA DO PROUNI