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Quando o Programa Universidade para Todos (ProUni) foi lançado, várias vozes levantaram-se contra ele. A dúvida na ocasião sobre as conseqüências, especialmente acerca da qualidade acadêmica dos estudantes beneficiados, eram compreensíveis, ainda que pouco pertinentes, como o futuro mostraria. O que se sabe, porém, é que o programa já beneficiou, desde 2005, mais de 300 mil estudantes em todo o País.

Além disso, os estudantes universitários beneficiados pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) obtiveram, em média, notas superiores, em alguns casos muito superiores, aos seus colegas não-bolsistas no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2006.

O resultado apontou superioridade dos bolsistas do ProUni em 14 das 15 áreas do conhecimento avaliadas que permitiam comparação: Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Biomedicina, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Design, Direito, Formação de Professores (Normal Superior), Música, Psicologia, Secretariado Executivo, Teatro e Turismo.

Participaram do exame 871 municípios, em todos os estados e no Distrito Federal, com 386.860 estudantes — 211.993 ingressantes e 174.867 concluintes — pertencentes a 5.701 cursos de 1.600 instituições de educação superior. Com atraso de 16 anos, foram reguladas pelo ProUni as isenções fiscais constitucionais concedidas às instituições privadas de ensino superior.

De 1988 a 2004, as instituições de ensino superior sem fins lucrativos, que respondem por 85% das matrículas do setor privado, amparadas pela Constituição Federal, gozaram de isenções fiscais sem nenhuma regulação do Poder Público. Ou seja, sem nenhuma contrapartida. Acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 1991, tornou reconhecida a lacuna legislativa. Mas, por conta dessa omissão, garantia o gozo das isenções enquanto perdurasse a situação.

Até 2004, as instituições sem fins lucrativos concediam bolsas de estudos, mas eram elas que definiam os beneficiários, os cursos, o número de bolsas e os descontos concedidos.

Resultado: raramente era concedida uma bolsa integral e quase nunca em curso de alta demanda. A isenção fiscal não resultava em uma ampliação do acesso ao ensino superior.

O ProUni estabelece que as instituições beneficiadas por isenções fiscais passem a conceder bolsas de estudos na proporção dos alunos pagantes por curso e turno, sem exceção. Ficou estabelecido que só haveria dois tipos de bolsas integral ou parcial de 50%, e que os beneficiários fossem selecionados pelo Enem.

A concessão da bolsa teria como único critério o mérito. Além disso, foi definido o perfil socioeconômico dos bolsistas: egressos de escola pública com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio para bolsa integral e de até três salários mínimos para bolsa parcial de 50%. Assim, o ProUni é, dentre todos os programas, aquele que melhor sintetiza os pressupostos básicos da educação superior.

A educação superior baliza-se pelos seguintes princípios complementares entre si: expansão da oferta de vagas, dado ser inaceitável que somente 11% de jovens, entre 18 e 24 anos, tenham acesso a este nível educacional; garantia de qualidade, sendo que não basta ampliar, é preciso fazê-lo com qualidade; promoção de inclusão social pela educação, minorando nosso histórico de desperdício de talentos, considerando que dispomos comprovadamente de significativo contingente de jovens competentes e criativos que têm sido sistematicamente excluídos por um filtro de natureza econômica; ordenação territorial, permitindo que ensino de qualidade seja acessível às regiões mais remotas do País; e desenvolvimento conômico e social, fazendo da educação superior, seja enquanto formadora de recursos humanos altamente qualificados ou como peça imprescindível na produção científico-tecnológica, elemento- chave da integração e formação da nação.

Quanto à avaliação da educação superior, ela será em consonância com os três componentes do Sinaes: avaliação institucional, avaliação de cursos e avaliação de desempenho dos estudantes, os quais dialogam um com o outro. Assim, a avaliação se torna a base da regulação, em um desenho institucional que cria um marco regulatório coerente, assegurando ao Poder Público maior capacidade, inclusive do ponto de vista jurídico, de supervisão sobre o sistema federal de educação superior e abrindo às boas instituições condições de construir sua reputação e conquistar autonomia.

A ampliação do acesso ao ensino superior, público e privado, só adquire plenamente sentido quando vislumbrada como elos adicionais de um conjunto de projetos no âmbito da educação superior que articulam, com um olho na educação básica e outro na pós-graduação, ampliação de acesso e permanência, reestruturação acadêmica, recuperação orçamentária, avaliação e regulação. Por Ronaldo Mota que ocupa o cargo de Secretário de Educação Superior do SESu/MEC.

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