Bolsa Permanência
A Bolsa Permanência é um
benefício, no valor de até R$ 300,00 mensais, concedido a estudantes com bolsa
integral em utilização, matriculados em cursos presenciais com no mínimo 6
(seis) semestres de duração e cuja carga horária média seja superior ou igual
a 6 (seis) horas diárias de aula, de acordo com os dados cadastrados pelas
instituições de ensino no Sistema Integrado de Informações da Educação
Superior - SiedSup, mantido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
A referida carga horária média é calculada pelo quociente entre a carga
horária mínima total do curso, em horas, e o produto obtido pela multiplicação
do respectivo prazo mínimo em anos para integralização do curso e o número de
dias do ano letivo, sendo este fixado pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB, em 200 dias letivos. O cálculo da carga horária média
será efetuado com base nos dados constantes no cadastro da instituição no
Sistema Integrado de Informações da Educação Superior - SiedSup. Os dados
acima referidos podem ser consultados na seguinte página eletrônica:
http://www.educacaosuperior.inep.gov.br/funcional/busca_instituicao.stm .
PROCESSO DE SELEÇÃO DA BOLSA PERMANÊNCIA
O processo de seleção dos bolsistas aptos ao recebimento da Bolsa Permanência
será realizado semestralmente, em janeiro e julho, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira do Ministério da Educação.
ESTUDANTES APTOS A RECEBER A BOLSA PERMANÊNCIA
Os estudantes aptos a receber a Bolsa Permanência deverão providenciar a
abertura de conta corrente individual no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica
Federal. Não serão aceitas contas tipo poupança, contas eletrônicas (operação
023 da CAIXA), contas com mais de um titular ou contas abertas com CPF
diferente do CPF pertencente ao beneficiário da Bolsa Permanência. Em seguida,
o estudante deverá dirigir-se à coordenação do ProUni na instituição em que
está matriculado, levando seu documento de identidade, CPF e comprovante
bancário com os dados da sua conta corrente, para que seja efetivado seu
cadastramento no sistema do ProUni e assinado o Termo de Concessão de Bolsa
Permanência.
TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA PERMANÊNCIA
O Termo de Concessão de Bolsa Permanência tem validade semestral.
O recebimento do benefício está condicionado à assinatura do respectivo Termo
de Concessão. A assinatura do termo assegurará apenas a expectativa de direito
ao recebimento mensal da bolsa, ficando seu efetivo pagamento condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Educação.
ATUALIZAÇÃO MENSAL DA BOLSA PERMANÊNCIA
O recebimento da Bolsa Permanência está condicionado à atualização mensal
efetuada pela coordenação do ProUni em cada instituição de ensino superior,
por meio do sistema informatizado do ProUni - SISPROUNI, até o dia 15 de cada
mês.
IRRETROATIVIDADE DA BOLSA PERMANÊNCIA
A Bolsa Permanência é devida, em qualquer caso, somente após a emissão regular
do respectivo Termo de Concessão. Não haverá pagamento retroativo de bolsa,
salvo em caso de inviabilidade operacional de execução dos procedimentos de
cadastramento ou pagamento, ocorrida em função de inconsistência de
processamento que não tenha sido causada por ato comissivo ou omissivo de
responsabilidade da instituição de ensino superior ou do beneficiário.
DURAÇÃO E SUSPENSÃO DA BOLSA PERMANÊNCIA
A Bolsa Permanência poderá ser utilizada, exclusivamente, durante o prazo
mínimo de integralização do curso, constante do cadastro da instituição no
SiedSup, contado a partir do primeiro mês de concessão da bolsa. A Bolsa
Permanência será concedida aos bolsistas do ProUni beneficiários de bolsas
integrais em utilização, cessando seu recebimento em caso de suspensão, pelo
período em que esta persistir, ou em caso de encerramento de tal benefício. O
período em que o usufruto da bolsa do ProUni permanecer suspenso será
considerado como de efetiva utilização da Bolsa Permanência.
ENCERRAMENTO DA BOLSA PERMANÊNCIA
A bolsa permanência será encerrada nos seguintes casos:
• encerramento da bolsa do ProUni;
• transferência do usufruto da bolsa para curso que não se enquadre nos
critérios de concessão da Bolsa Permanência;
• Decurso do período de concessão;
• utilização dos recursos recebidos pelo estudante para outra destinação que
não o custeio de suas despesas educacionais;
• constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de
informação prestada pelo estudante;
• iniciativa do estudante beneficiado.
Confira mais informações
do Prouni - Clique Aqui!
Veja a íntegra da Medida Provisória - Clique Aqui!
Confira as divergências
de opiniões do projeto - Clique Aqui!
Mais informações,
diretamente no site do MEC/PROUNI:
