Bolsa Permanência
A Bolsa Permanência é um benefício, concedido a estudantes com bolsa integral
em utilização, matriculados em cursos presenciais com no mínimo 6 (seis)
semestres de duração e cuja carga horária média seja superior ou igual a 6
(seis) horas diárias de aula, de acordo com os dados cadastrados pelas
instituições de ensino no Sistema Integrado de Informações da Educação
Superior - SiedSup, no valor de até R$ 300,00 mensais, mantido pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção para o recebimento da Bolsa Permanência será
realizado semestralmente, em janeiro e julho, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira do MEC - Ministério da Educação.
ESTUDANTES QUE PODEM RECEBER A BOLSA PERMANÊNCIA
Os estudantes que podem receber a Bolsa Permanência deverão providenciar a
abertura de conta corrente individual no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica
Federal. Em seguida, o estudante deverá dirigir-se à coordenação do ProUni na
instituição em que está matriculado, levando seu documento de identidade, CPF
e comprovante bancário com os dados da sua conta corrente, para que seja
efetivado seu cadastramento no sistema do ProUni e assinado o Termo de
Concessão de Bolsa Permanência.
TERMO DE CONCESSÃO
O Termo de Concessão de Bolsa Permanência tem validade semestral.
O recebimento do benefício está condicionado à assinatura do respectivo Termo
de Concessão.
DURAÇÃO
A Bolsa Permanência poderá ser utilizada, durante o prazo mínimo de
integralização do curso, constante do cadastro da instituição, contado a
partir do primeiro mês de concessão da bolsa. A Bolsa Permanência será
concedida aos bolsistas do ProUni beneficiários de bolsas integrais em
utilização, cessando seu recebimento em caso de suspensão, pelo período em que
esta persistir, ou em caso de encerramento de tal benefício.
ENCERRAMENTO
A bolsa permanência será encerrada nos seguintes casos:
• encerramento da bolsa do ProUni;
• transferência do usufruto da bolsa para curso que não se enquadre nos
critérios de concessão da Bolsa Permanência;
• Decurso do período de concessão;
• utilização dos recursos recebidos pelo estudante para outra destinação que
não o custeio de suas despesas educacionais;
• constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de
informação prestada pelo estudante;
• iniciativa do estudante beneficiado.
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Mais informações,
diretamente no site do MEC/PROUNI:
