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Bolsa Permanência

  

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Bolsa Permanência

A Bolsa Permanência é um benefício, concedido a estudantes com bolsa integral em utilização, matriculados em cursos presenciais com no mínimo 6 (seis) semestres de duração e cuja carga horária média seja superior ou igual a 6 (seis) horas diárias de aula, de acordo com os dados cadastrados pelas instituições de ensino no Sistema Integrado de Informações da Educação Superior - SiedSup, no valor de até R$ 300,00 mensais, mantido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.

PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção para o recebimento da Bolsa Permanência será realizado semestralmente, em janeiro e julho, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do MEC - Ministério da Educação.


ESTUDANTES QUE PODEM RECEBER A BOLSA PERMANÊNCIA
Os estudantes que podem receber a Bolsa Permanência deverão providenciar a abertura de conta corrente individual no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Em seguida, o estudante deverá dirigir-se à coordenação do ProUni na instituição em que está matriculado, levando seu documento de identidade, CPF e comprovante bancário com os dados da sua conta corrente, para que seja efetivado seu cadastramento no sistema do ProUni e assinado o Termo de Concessão de Bolsa Permanência.

TERMO DE CONCESSÃO
O Termo de Concessão de Bolsa Permanência tem validade semestral.
O recebimento do benefício está condicionado à assinatura do respectivo Termo de Concessão.

DURAÇÃO
A Bolsa Permanência poderá ser utilizada, durante o prazo mínimo de integralização do curso, constante do cadastro da instituição, contado a partir do primeiro mês de concessão da bolsa. A Bolsa Permanência será concedida aos bolsistas do ProUni beneficiários de bolsas integrais em utilização, cessando seu recebimento em caso de suspensão, pelo período em que esta persistir, ou em caso de encerramento de tal benefício.

ENCERRAMENTO
A bolsa permanência será encerrada nos seguintes casos:
• encerramento da bolsa do ProUni;
• transferência do usufruto da bolsa para curso que não se enquadre nos critérios de concessão da Bolsa Permanência;
• Decurso do período de concessão;
• utilização dos recursos recebidos pelo estudante para outra destinação que não o custeio de suas despesas educacionais;
• constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo estudante;
• iniciativa do estudante beneficiado.
 

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Mais informações, diretamente no site do MEC/PROUNI:

 

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