Não há como negar que o vestibular afeta toda a
família, do ponto de vista emocional e financeiro. Além de ter
que ajudar o estudante a administrar seu estresse, boa parte do
orçamento acaba sendo consumido com os custos de inscrição e
matrícula nas faculdades.
E como as listas de aprovados são divulgadas em períodos
distintos, os candidatos se vêem obrigados a realizar a matrícula
em várias instituições, para garantir a vaga. Esta prática
ocorre com freqüência, pois o resultado final das
universidades públicas sai, em geral, bem depois das
particulares.
Não existe legislação específica sobre cancelamento
Apesar de não existir legislação específica sobre o assunto,
que estabeleça a obrigatoriedade da devolução das taxas de
matrícula, a maioria das instituições costuma restituir parte
do valor pago.
Por conta disso, quem consegue passar no vestibular de uma
universidade pública precisa solicitar o cancelamento das
demais matrículas e pedir o reembolso. Entretanto, algumas
faculdades impõem datas limite para o procedimento, geralmente
antes da divulgação das listas das grandes universidades.
Maioria restitui entre 70% e 80% do valor pago
Em geral, quem cancela a matrícula antes do início das aulas
consegue a restituição de cerca de 70% a 80% do valor pago. As
faculdades argumentam que a diferença tem como objetivo cobrir
os gastos com o processo de matrícula, cancelamento e convocação
de outros alunos.
Na opinião da assistente de Direção da Fundação Procon-SP,
Lúcia Helena Magalhães, a retenção de 100% do valor pago
pode ser considerada abusiva, de acordo com o CDC (Código de
Defesa do Consumidor), uma vez que o serviço não foi prestado.
Caso o abuso seja comprovado, é possível entrar na Justiça e
reaver o dinheiro gasto com a matrícula.
No caso das faculdades particulares que optam por começar as
aulas mais cedo, antes da divulgação da lista das
universidades públicas, fica difícil argumentar em favor da
restituição.
Cláusulas abusivas podem ser canceladas na Justiça
Dentre as cláusulas consideradas abusivas pelo Procon estão o
estabelecimento de datas limites muito anteriores ao início das
aulas, visto que, neste caso, a faculdade pode facilmente
conseguir outro candidato para substituir a vaga, sem com isso
incorrer em gastos adicionais significativos.
O mesmo vale para datas anteriores à divulgação do resultado
das universidades públicas, já que o calendário é conhecido
por todos os estabelecimentos de ensino, de forma que este tipo
de atitude indica má fé.
Por conta disso, ao menor sinal de abuso na sistemática de
cobrança adotada pela instituição, o candidato deve entrar em
contato com algum órgão de defesa do consumidor, para
verificar a melhor forma de recorrer à Justiça.
Juizados Especiais Cíveis
Para quem quer anular uma cláusula abusiva, o melhor caminho é
entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC), o antigo
tribunal de pequenas causas. E a vantagem em procurar o JEC está
na rapidez com que as ações são julgadas, em cerca de dois
meses.
Além
disso, dependendo do valor pleiteado (até 20 salários mínimos),
é possível livrar-se do pagamento dos serviços do advogado. Já
nas causas entre 20 e 40 salários, sua presença é indispensável.
Fonte:
Canal Executivo do Adminitradores.com.br