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Em
vários países do mundo, os cursos seqüenciais são a
mais recente modalidade de ensino superior no Brasil.
Criados em 1999, eles oferecem, de forma rápida,
formação técnica em diferentes áreas, sempre buscando
atender às novas demandas do mercado.
Assim você não precisa fazer um curso de
Bacharelado ou Licenciatura para ter o 3º Grau.
Para se formar nesse nível, o aluno tem como opções
formar-se bacharel, tecnólogo ou licenciado, graus
obtidos em cursos tradicionais de graduação. Os Cursos
Seqüenciais também podem conferir um diploma superior,
mas não são considerados de graduação. Como não
necessita de autorização prévia do MEC para
funcionar, o curso de complementação de estudos dá
direito apenas a um certificado de conclusão. Isso porque são
definidos por
"campo do saber"; os outros cursos, por área do
conhecimento e suas habilitações. Por exemplo: um curso
seqüencial poderia ser denominado "curso seqüencial
de administração de RH para pequenas empresas", e não
"curso seqüencial de administração".
São cursos, em tese, de menor duração, com um viés
profissionalizante, alternativa para a formação superior
e o rápido ingresso no mercado de trabalho. Não é
permitido, entretanto, que o aluno diplomado apenas em
curso seqüencial faça cursos de pós-graduação strictu
sensu (mestrado e doutorado), pois estes exigem um
diploma de graduação. Mas ele pode fazer um curso de pós
latu sensu (cursos presenciais de especialização).
Estima-se que já existam cerca de mil seqüenciais em
implantação em todo o país, a grande maioria em
instituições particulares. A expectativa é que esse
número dobre em 2001, com a criação também pelas
universidades públicas.
Formas
de ingresso:
Cada
escola adota o tipo de processo seletivo que quiser.
Algumas submetem os candidatos a testes no momento da
inscrição, outras recorrem ao vestibular tradicional,
principalmente no caso dos cursos de formação
específica. Há aquelas ainda que analisam os
currículos dos interessados e depois os submetem a
entrevistas. Dependendo do curso, exige-se como
pré-requisito formação específica anterior.
Existem duas modalidades de seqüenciais:
Cursos Seqüenciais de Complementação de Estudos
Esta modalidade é destinada a quem já tem diploma de
graduação, mas quer melhorar os conhecimentos
técnicos e práticos, com
destinação individual ou coletiva. Um jornalista, por
exemplo, pode fazer um seqüencial na área de economia
para trabalhar em uma revista especializada no assunto.
Não conferem diploma, e sim certificado da instituição
de ensino. Os candidatos devem ter diploma de graduação
ou estar cursando graduação. Esses cursos também não
necessitam de autorização e nem de reconhecimento pelo
MEC, devendo estar
vinculados a um ou mais cursos de graduação que sejam
ministrados pela instituição de ensino, e que incluam
disciplinas afins àquelas que comporão o curso. Também
estão dispensados de obedecer ao ano letivo regular, mas
devem ter verificação de freqüência e aproveitamento.
Formas: a)
Destinação individual - dependem da existência de vagas
em disciplinas já oferecidas em cursos de graduação já
reconhecidos pelo MEC. O candidato que deverá apresentar
uma proposta de matérias para integrar o seu currículo.
Ela será ou não aprovada pela instituição, que também
define o processo de admissão do candidato.
b)
Destinação coletiva - não precisam de autorização prévia
para serem criados, e nem se sujeitam a reconhecimento.
Também devem estar vinculados a um ou mais cursos de
graduação reconhecidos e que incluam disciplinas afins
àquelas que comporão o seqüencial.
AMPARO LEGAL
Os cursos seqüenciais
estão previstos no artigo 44 da lei n° 9394/96 (LDB),
regulamentados pela resolução da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação n° 01/99.
AS MAIORES DÚVIDAS
Os Cursos Seqüenciais em
relação aos Cursos Graduação
Os estudos neles realizados
podem, a critério da instituição, futuramente ser aproveitados pelo aluno
que vier a ingressar em curso de graduação, sendo porém necessário que o
aluno tenha passado por processo seletivo.
Os Cursos seqüenciais em
relação aos Cursos Pós-Graduação
Os diplomados em cursos seqüenciais
terão acesso aos programas de pós-graduação a nível de especialização
(lato sensu).
Os Cursos seqüenciais em
relação a Concursos Públicos
O acesso a concursos
públicos para diplomados em cursos seqüenciais independe de regulamentação
do MEC e está vinculado aos requisitos estabelecidos no edital de cada
concurso. Sendo o curso seqüencial um curso de nível superior, o edital de
cada concurso deve deixar claro qual a diplomação exigida : se de nível
superior (onde seria aceito o diploma de curso seqüencial) ou se de
graduação (situação que excluí os cursos seqüenciais).
Atuação Profissional
De acordo com a legislação
em vigor, cabe aos órgãos de classe e conselhos profissionais, a
regulamentação das profissões e a habilitação para o exercício
profissional. No caso específico dos Cursos de Gestão (na área de
administração) o CFA (Conselho Federal de Administração), através da
resolução normativa de n° 226 de 13 de agosto de 1999, determina que os CRA's efetuarem registro, em área específica, para alunos de cursos seqüenciais
com diploma de formação específica. (Fonte: CFA - Conselho Federal de
Administração).Cursos Seqüenciais de Formação Específica
A outra modalidade de estudos é o curso superior de
formação específica, voltado principalmente para quem
terminou o ensino médio ou precisa de curso superior
para manter o emprego ou conseguir uma promoção.
Sempre de destinação coletiva, conferem diploma. Passam
pelo processo de autorização e reconhecimento, e a
instituição que deseja oferecê-los deve ter um curso de
graduação reconhecido pelo MEC, na área de conhecimento
a que se vincula o curso seqüencial. A carga horária não
pode ser inferior a 1600h, em prazo maior ou igual a 400
dias letivos, não existindo a necessidade de se seguir o
ano letivo regular. Mas é exigida a verificação de freqüência
e aproveitamento.
Mais informações : Mec
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