Antes de conhecer os critérios de seleção, é importante saber como é
feita a distribuição dos recursos do FIES. Para começar, a
mantenedora de sua IES fixa o valor desejado para o financiamento de seus
estudantes. Os recursos do FIES são distribuídos por estado e por curso de
forma diretamente proporcional à demanda, respeitando o valor fixado pela
mantenedora. São priorizados pelo FIES os cursos de Licenciatura em
Matemática, Física, Química, Biologia, Ciências, História, Geografia,
Letras e Educação Física.
O Financiamento Estudantil (FIES) utiliza
critérios de seleção que levam em consideração o perfil sócio-econômica
dos candidatos. A classificação se dá com base na fórmula Ic = (RB x M
x DC x P x CS) / GF, na qual:
- Ic é o Índice de
classificação;
- RB é a Renda Bruta mensal familiar;
- M é Moradia
(própria = 1; não própria = 0,6);
- DC é Doença Crônica (existe no
grupo familiar = 0,8; não existe = 1);
- P é Faculdade Pagas (outro
membro do grupo familiar paga faculdade = 0,8; somente o candidato paga
faculdade = 1);
- CS é Curso Superior (candidato tem curso superior
completo = 3; candidato não tem curso superior completo = 1);
- GF é
Grupo Familiar (número de membros do grupo familiar, incluindo o
candidato).
Os candidatos que apresentarem menor Ic serão
pré-selecionados. Os resultados poderão ser encontrados em sua
universidade e nos sites do MEC e da Caixa Econômica Federal.
Os pré-classificados passam por uma entrevista na própria
Universidade. Caso não sejam comprovadas e documentadas as informações dadas
ao Ministério da Educação, o estudante dá o lugar para um
"reserva" que atravessa o mesmo processo. Para manter o financiamento
o aluno é obrigado a ter mais de 75% de aproveitamento acadêmico, ou seja, não
pode ser reprovado em mais de um quarto das disciplinas.
Durante o processo de seleção, dois critérios estão sendo levados em conta
em caso de empate. O fato do estudante ser egresso de escola pública e de já
trabalhar como professor de Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Médio.
Um curso só perde o direito de requerer o Financiamento para seus alunos caso
obtenha notas D e E no Provão durante três anos consecutivos. O estudante que
possui o Fies, contudo, não perde o direito e pode também se transferir para
outra faculdade mantendo o financiamento, desde que a nova instituição já
tenha feito o cadastro do programa alguma vez.
O
resultado da seleção poderá ser conhecido por meio do Relatório de
Resultados, que estará disponível nas IES e nos sites do MEC e da Caixa na
Internet (veja links relacionados), a partir do dia 15 de outubro. Além de
indicar os candidatos dentro e fora da margem de seleção, de acordo com os
recursos distribuídos para as IES, o Relatório mostrará também a
classificação dos estudantes não classificados.
Os candidatos
pré-selecionados dentro do limite de seleção deverão preencher o
Formulário de Entrevista pela Internet, nos sites do MEC e da Caixa
(veja links relacionados), de 15 de outubro a 1º de novembro. Os
estudantes reclassificados dentro do limite de seleção (candidatos
originalmente relacionados como não classificados que passaram à condição
de reclassificados por reprovação de outros candidatos) também deverão
preencher o Formulário de Entrevista pela Internet, nos mesmos sites, de 2
a 14 de novembro.
Em seguida, esses estudantes deverão comparecer
perante a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento de sua IES com
toda a documentação para entrevista, para comprovar as informações
prestadas na ficha de inscrição.
Mas quais são esses
documentos?
Fotocópia dos seguintes documentos:
- carteira de
identidade e CPF próprios;
- carteira de identidade dos demais
componentes do grupo familiar (se menor de 21 anos, pode ser apresentada
certidão de nascimento);
- comprovante das condições de moradia, quando
não-própria (última prestação ou aluguel pagos, conforme o caso);
-
comprovante de matrícula de outro membro do grupo familiar em faculdade
paga, se for o caso;
- se houver gastos com doença crônica no grupo
familiar, atestado médico comprobatório;
- comprovante de rendimentos
do estudante e dos integrantes do seu grupo familiar;
- outros
documentos que a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento julgar
necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato que
integram o cálculo do Índice de classificação -
Ic.
Se tudo der certo durante a seleção e a entrevista, a
assinatura do contrato é conseqüencia. Para isso, o estudante
aprovado deve comparecer em qualquer agência da Caixa
Econômica Federal, de 28 a 29 de novembro, portando os
seguintes documentos (original e fotocópia):
Do
candidato -
- Declaração de Aprovação emitida pela Comissão
Permanente de Seleção e Acompanhamento;
- Carteira de
Identidade e CPF próprio;
- Carteira de Identidade e CPF do
responsável legal se o candidato for menor de 21 anos de idade
e não-emancipado,
- Comprovante de Residência.
Vale
lembrar que, para a contratação, é necessário apresentar um
fiador. Ele deve ser pessoa física maior de idade e com
idoneidade cadastral, que possua renda pessoal comprovoda de,
no mínimo, o dobro do valor total da mensalidade do curso a
ser financiado. Se a renda familiar do estudante for menor que
60% do valor da mensalidade, é exigida a apresentação de
fiador adicional nas mesmas condições do primeiro. Admite-se o
acréscimo de fiadores para compor a renda exigida, limitado ao
máximo de quatro garantidores por contrato. Conheça os
documentos exigidos do fiador:
- Carteira de Identidade
e CPF próprio e, se casado, também de seu cônjuge;
-
Certidão de Casamento, se for o caso;
- Comprovante de
rendimentos;
- Comprovante de residência;
- O candidato
e o(s) fiador(es) deverão possuir idoneidade cadastral na
assinatura dos contratos e poderão ser representados por meio
de procuração pública específica para o ato.
Com o
objetivo de gerar comodidade para o estudante e fiadores, o
candidato poderá ser previamente agendado. Disque-Caixa:
0800-550101.
As
informações foram fornecidas pelo MEC, mas pode haver alterações
posteriores. Datas e horários devem ser sempre confirmados no site
www.mec.gov.br.
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