Novas regras do Fies
Regras novas do Fies dispensam fiadores e preve mais prazo. Novas regras
favorecem os contratos futuros e a renegociação dos antigos.
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) é um programa do
Ministério da Educação destinado a financiar as mensalidades de estudantes que
não tenham condições de arcar integralmente com os custos de sua formação.
Atualmente o Fies é operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE.
Duas medidas que tornam mais simples a utilização do Fundo de Financiamento ao
Estudante do Ensino Superior (Fies). O Fundo de Financiamento ao Estudante do
Ensino Superior (Fies) agora dispõe de um fundo de garantia que dispensa o
fiador para os novos contratantes, o que vai permitir que mais pessoas de baixa
renda tenham a oportunidade de cursar a universidade.
Uma delas institui o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc),
modalidade que favorece os contratos futuros a serem firmados. Com o Fundo de
Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc), podem abrir mão de fiadores
os estudantes que tenham renda familiar mensal per capita de até um salário
mínimo e meio, os matriculados em cursos de licenciatura e os bolsistas parciais
do Programa Universidade para Todos (ProUni) que optem por inscrição no Fies no
mesmo curso em que são beneficiários da bolsa.
Para recorrer ao fundo, o estudante deve, no momento da inscrição, optar pela
nova modalidade e verificar se a instituição na qual pretende ingressar também
aderiu. A adesão das instituições participantes do Fies ao Fgeduc é voluntária,
pelo Sistema Informatizado do Fies (SisFies). A outra permite a renegociação dos
contratos antigos e a prorrogação do prazo de quitação.
O Fgeduc será composto por recursos do Tesouro Nacional e por parte dos títulos
transferidos pelo Fies a instituições participantes. Independentemente do agente
financeiro escolhido pelo estudante, pode ser feita a opção pelo fundo
garantidor. São agentes financeiros do Fies a Caixa Econômica Federal e o Banco
do Brasil.
Outra medida anunciada permite a renegociação dos contratos antigos e a
prorrogação do prazo de quitação. Os estudantes que tenham firmado contrato com
o Fies até 14 de janeiro deste ano podem pedir a revisão do prazo total de
quitação para até três vezes o período de utilização do financiamento, acrescido
de 12 meses. Essa regra já vale para os contratos firmados desde janeiro, quando
foram publicadas as mudanças no fundo.
As inscrições do FIES encontram-se abertas a partir do dia 24, disponíveis
através do site: http://sisfiesportal.mec.gov.br/.
As bolsas variam de 50% a 100%.
Como fazer sua inscrição:
- As inscrições são feitas pelo Sistema Informatizado do Fies (SisFies), no site
http://sisfiesportal.mec.gov.br
- Depois da inscrição, o estudante terá que validar suas informações na
instituição de ensino em que estiver matriculado.
- A seguir o estudante deverá procurar um dos agentes financeiros vinculados
ao Fies para a contratação do financiamento. No momento, a Caixa Econômica
Federal é a única instituição bancária.
As
informações foram fornecidas pelo MEC, mas pode haver alterações
posteriores. Informações, datas e horários devem ser sempre confirmados no site
www.mec.gov.br.
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