As
instituições de educação superior brasileiras estão organizadas sob
as seguintes categorias administrativas (ou formas de natureza jurídica):
São
instituições criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo
Poder Público. Podem ser:
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Federais - mantidas e administradas pelo Governo Federal
-
Estaduais - mantidas e administradas pelos governos dos estados
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Municipais - mantidas e administradas pelo poder público
municipal
São
as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito
privado. Podem se organizar como:
-
Instituições
privadas com fins lucrativos ou Particulares em sentido estrito -
instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas
de direito privado.
-
Instituições
privadas sem fins lucrativos, que podem ser:
Comunitárias
- instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas
jurídicas, inclusive cooperativas de professores e alunos que incluam, na
sua entidade mantenedora, representantes da comunidade;
Confessionais
- instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas
jurídicas que atendam à orientação confessional e ideológica específicas;
Filantrópicas
- são as instituições de educação ou de assistência social que
prestem os serviços para os quais foram instituídas e os coloquem à
disposição da população em geral, em caráter complementar às
atividades do Estado, sem qualquer remuneração.
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