As avaliações do Ministério da Educação
O Brasil passou a contar, a partir de 1995, com vários
mecanismos de avaliação dos cursos de graduação, que fornecem à
sociedade e aos gestores educacionais uma série informações. Mas, como
são recentes, elas ainda não atingem todos os cursos e instituições. O
Sistema de Avaliação da Educação Superior é composto por quatro
instrumentos:
1. Exame Nacional de Cursos (Provão) – aplicado pela
primeira vez em 1996, atribui um conceito ao curso a partir do desempenho
dos formandos. Em 2002 serão avaliados cerca de 400 mil estudantes
pertencentes a 24 áreas do conhecimento. É obrigatório por lei para a
obtenção do diploma.
2. Avaliação das Condições de Ensino – trata-se de
uma avaliação realizada in loco por uma comissão de avaliadores
do INEP que leva em conta três dimensões: organização didático-pedagógica,
corpo docente e instalações. É a partir dessa avaliação que o curso
recebe seu reconhecimento ou a renovação do reconhecimento. Ao INEP também
cabe a realização periódica da avaliação das Condições de
Ensino em cursos de graduação que já são submetidos à avaliação
do Provão.
3. Avaliação Institucional – destina-se ao
recredenciamento das instituições de educação superior. Realizada por
uma comissão de avaliadores institucionais do INEP, está sendo
implementada em 2002.
4. Censo da Educação Superior – realizado anualmente,
levanta uma série de informações sobre as instituições de educação
superior, seus docentes, cursos, vagas oferecidas, alunos matriculados e
concluintes.
Avaliações dos cursos de graduação
A partir de meados dos anos 90, o governo implantou um sistema de avaliação
da educação superior para garantir que a expansão da oferta de cursos
de graduação ocorresse com a qualidade necessária. Atualmente, os
instrumentos de avaliação têm como finalidade acompanhar as seguintes
etapas do processo de criação e existência de um curso:
(1) autorização para abertura de um novo curso em instituição não
universitária;
(2) reconhecimento de um curso já autorizado ou criado por instituição
universitária e que está em vias de graduar sua primeira turma, para que
ele possa conferir diplomas válidos;
(3) renovação do reconhecimento de um curso.
As avaliações resultam nos seguintes conceitos:
Para autorização, a SESu/MEC, após verificação in loco,
emite relatório no qual o curso é enquadrado em uma das seguintes situações:
-
Autorizado
-
Não autorizado
Para o reconhecimento ou renovação do reconhecimento, são emitidos,
pela comissão de verificação in loco do INEP, um dos seguintes
conceitos para cada dimensão avaliada - organização didático-pedagógica,
corpo docente, instalações:
-
CMB (Condições Muito Boas),
-
CB (Condições Boas),
-
CR (Condições Regulares) e
-
CI (Condições Insatisfatórias).
No Provão, os conceitos são distribuídos segundo o desempenho do
curso e sua posição em relação aos demais cursos da área, nas
seguintes faixas:
-
A - notas acima de um desvio-padrão da média geral;
-
B - notas entre 0,5 (inclusive) e um desvio-padrão, acima da média
geral;
-
C - notas entre 0,5 desvio-padrão acima e 0,5 desvio-padrão abaixo
da média geral;
-
D - notas entre 0,5 (inclusive) e um desvio-padrão, abaixo da média
geral;
-
E - notas abaixo de um desvio padrão (inclusive) da média geral.
Avaliação das
Instituições
Até a década de 90 e, particularmente, até a promulgação
da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em
dezembro de 1996, as instituições de educação superior brasileiras
eram autorizadas a funcionar em bases permanentes. Uma vez credenciada, a
instituição podia funcionar indefinidamente, desde que cumprisse a lei.
O processo de credenciamento era burocrático e não previa nenhum tipo de
avaliação institucional futuro.
Essa licença permanente, porém, não valia para tudo. Por exemplo: as
atividades de pesquisa foram submetidas a avaliação das agências
financiadoras e o ensino de pós-graduação, desde meados dos anos 70,
passa por um sistema bianual de avaliação administrado pela Capes.
As instituições que não realizavam pesquisas e nem participavam do
sistema de pós-graduação funcionavam sem passar por qualquer avaliação
institucional. Elas estavam sujeitas apenas a processos burocráticos para
autorização de novos cursos, alteração do número de vagas, etc. Esse
era o caso da esmagadora maioria das instituições privadas não
universitárias.
Essa situação começou a mudar quando as universidades, no início da
década de 90, passaram a adotar um sistema de auto-avaliação
institucional, desenvolvido pelo MEC, denominado PAIUB (Programa de Avaliação
Institucional das Universidades Brasileiras), voluntário e definido pela
própria instituição.
Em 1996, com a LDB foi introduzido o princípio de que o
credenciamento das instituições passava a ser temporário e, desde então,
todos os atos de credenciamento institucional passaram a fixar o prazo de
validade da credencial. Entretanto, estamos falando de um sistema recente.
Ele vem sendo usado para as instituições novas ou para aquelas que se
transformaram em universidades ou centros universitários desde 1996. A
partir de 2002, vêm sendo implementados os processos de avaliação
institucional para efeito de recredenciamento de centros universitários
que, posteriormente, serão estendidos às universidades e às instituições
não universitárias de educação superior.
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